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Segunda-feira, 24 de Agosto 2026
 Câmara de Violência Doméstica do TJPR completa 1 ano com mais de 12 mil processos julgados
Justiça

Câmara de Violência Doméstica do TJPR completa 1 ano com mais de 12 mil processos julgados

A Câmara recebe processos relacionados a crimes como lesão corporal, estupro, ameaça e descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (MPU).

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EO - Erga Omnes - Justiça

Da Redação

No dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha, a principal norma jurídica contra a violência doméstica e familiar contra a mulher no país, completa 20 anos. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) foi pioneiro ao criar, em 2025, a primeira Câmara Criminal do Brasil especializada neste tipo de matéria. 
 
Em um ano de funcionamento, entre 25 de julho de 2025 e 24 de julho de 2026, a 6ª Câmara Criminal julgou 12.443 processos. Ao todo, chegaram até ela neste período 20.004 recursos, o equivalente a quase 30% de todos os processos distribuídos nas seis câmaras criminais existentes do Tribunal.  
 
“O volume é muito grande. Isso nos assusta e demonstra que estamos com um problema muito sério. É uma violência extremada. Muita coisa precisa ser feita para que a sociedade volte a ter uma visão mais civilizatória”, afirma o presidente da 6ª Câmara Criminal, desembargador Luiz Osório Moraes Panza. 
 
A Câmara recebe processos relacionados a crimes como lesão corporal, estupro, ameaça e descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (MPU). Criada por meio da Lei Estadual nº 22.382/25, ela visa promover celeridade na tramitação processual de casos de violência de gênero, além de garantir especialização e a adoção do protocolo de perspectiva de gênero nos julgamentos ligados a essa temática.  

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“Depois de um ano, podemos dizer tranquilamente que nós, que estamos nesta Câmara, estamos aptos e adaptados. Isso não significa parcialidade, mas sim um julgamento numa perspectiva própria”, diz o presidente da 6ª Câmara Criminal. 
 
O magistrado também destacou a importância da Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, e a necessidade de mudanças culturais na sociedade. “É preciso que tenhamos um trabalho preventivo que leve ao trabalho curativo. É preciso que os homens se conscientizem de que não estamos falando de ‘posse e propriedade’, pois muitos acham que têm direito de posse sobre a mulher”, alerta. “Homem e mulher têm os mesmos direitos, deveres e devem estar na mesma posição, não com o homem em uma posição superior. E a Lei Maria da Penha foi um marco, um divisor de águas nesta perspectiva”, completa. 

FONTE/CRÉDITOS: EO - Erga Omnes - Justiça
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): EO - Foto. TJPR

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