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Segunda-feira, 03 de Agosto 2026
Feminicídio no Brasil: o que diz a lei e por que esse crime exige punição rigorosa
Justiça

Feminicídio no Brasil: o que diz a lei e por que esse crime exige punição rigorosa

Nos últimos anos, o Congresso Nacional promoveu mudanças significativas na legislação, tornando esse crime mais severamente punido e reforçando os mecanismos de proteção às vítimas.

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Erga Omnes - Reportagem Especial

Da Redação -

O feminicídio representa uma das mais graves violações aos direitos humanos no Brasil. Trata-se do assassinato de uma mulher motivado por sua condição de mulher, geralmente em contextos de violência doméstica, familiar ou de discriminação de gênero. Mais do que um homicídio, o feminicídio evidencia uma realidade marcada pela violência estrutural contra as mulheres.

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Nos últimos anos, o Congresso Nacional promoveu mudanças significativas na legislação, tornando esse crime mais severamente punido e reforçando os mecanismos de proteção às vítimas.

O que é feminicídio?

Desde a promulgação da Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, o feminicídio passou a ser um crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal, deixando de ser apenas uma qualificadora do homicídio. A alteração buscou conferir maior rigor jurídico ao tratamento desse delito. 

A lei considera feminicídio o ato de:

"Matar mulher por razões da condição do sexo feminino."

Segundo a legislação, essas razões estão presentes quando o crime envolve:

  • violência doméstica e familiar;

  • menosprezo à condição de mulher;

  • discriminação em razão do sexo feminino. 

Pena foi ampliada

A nova legislação tornou a punição significativamente mais rigorosa.

O condenado por feminicídio está sujeito à pena de:

  • reclusão de 20 a 40 anos;

  • enquadramento como crime hediondo;

  • cumprimento das regras mais rigorosas previstas na legislação penal. 

Anteriormente, quando o feminicídio era tratado como uma qualificadora do homicídio, a pena variava de 12 a 30 anos.

Quando a pena aumenta?

A legislação prevê aumento da pena quando o crime é cometido em circunstâncias de maior gravidade, como:

  • durante a gestação ou nos três meses após o parto;

  • contra menor de 14 anos, idosa ou mulher com deficiência ou condição de vulnerabilidade;

  • na presença física ou virtual de filhos ou ascendentes da vítima;

  • durante o descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha;

  • em outras circunstâncias agravantes previstas no Código Penal.

  • A importância da Lei Maria da Penha

O combate ao feminicídio está diretamente relacionado à prevenção da violência doméstica.

A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estabelece medidas protetivas de urgência, determina o afastamento do agressor, prevê assistência à vítima e cria mecanismos para interromper o ciclo de violência antes que ele evolua para um desfecho fatal.

Especialistas apontam que muitos casos de feminicídio são precedidos por ameaças, agressões físicas, violência psicológica, perseguições e descumprimento de medidas judiciais.

O silêncio pode custar vidas

Grande parte dos feminicídios não ocorre de forma repentina. Em muitos casos, a vítima já havia sofrido episódios anteriores de violência.

A denúncia precoce permite que as autoridades adotem medidas de proteção, como:

  • concessão de medidas protetivas;

  • afastamento do agressor;

  • prisão em casos previstos em lei;

  • acompanhamento pela rede de proteção à mulher.

Familiares, vizinhos e amigos também desempenham papel fundamental ao comunicar situações de risco às autoridades competentes.

Um compromisso de toda a sociedade

O enfrentamento ao feminicídio exige a atuação conjunta do Estado e da sociedade. A legislação brasileira evoluiu para punir com maior rigor os autores desse crime, mas a prevenção depende igualmente de educação, conscientização, fortalecimento das políticas públicas e incentivo às denúncias.

Nenhuma mulher deve viver sob ameaça, violência ou medo. Conhecer a lei, denunciar agressões e apoiar as vítimas são atitudes essenciais para reduzir os índices de violência e preservar vidas. Proteger as mulheres é um dever coletivo e um compromisso com os princípios da dignidade humana, da igualdade e da justiça.

FONTE/CRÉDITOS: Erga Omnes - Reportagem Especial
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Erga Omnes - Foto: Direito da Mulher

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