Aguarde, carregando...

Sábado, 04 de Julho 2026
Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado
TST

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

Assédio moral envolvia preconceito baseado na origem do trabalhador

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Erga Omnes - TST

Da Redaçao

2/7/2026 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em R$ 238 mil um líder de equipe vítima de assédio moral. Os atos eram praticados, na fábrica de São Bernardo do Campo (SP), por um integrante da própria equipe chefiada pelo líder e envolvia discriminação em razão da origem do líder, que era baiano. 

Xingamentos levaram à depressão

O empregado trabalhou na Toyota por 20 anos, mas os problemas se concentraram em 2014, quando era líder da equipe de melhoramento e um técnico em química o xingava constantemente. Na ação judicial, ele mostrou diversos laudos e atestados médicos emitidos por profissionais indicados pela própria Toyota, de 2014 a 2016, mostrando a depressão relacionada a conflitos no serviço. E, no período de dois anos, apresentou 15 reclamações à empresa sobre o problema de relacionamento. 

Em sua defesa, a Toyota sustentou que a depressão do trabalhador não tem como causa o serviço, “principalmente porque envolve estados emocionais do indivíduo e podem estar relacionados a inúmeros eventos da vida”. Ainda afirmou que não exercia pressão sobre o líder ao ponto de afetar sua saúde psicológica.  

Assédio envolvia xenofobia

Testemunhas confirmaram que o assediador não respeitava a hierarquia e não aceitava ser subordinado ao líder. Segundo um dos depoimentos, ele “era muito arrogante e não gostava de nordestinos e negros e deixava isso claro”. Essa testemunha disse que viu o subordinado chamar o líder de “rato” e dizer que “nordestino não estava preparado para ser chefe, que ele deveria ser o chefe".

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região consideraram a perícia conclusiva quanto à relação entre a depressão grave com sintomas psicóticos e as ofensas no ambiente de trabalho. Os sintomas ocorreram inclusive na audiência, que teve de ser interrompida quando o líder teve sinais de ansiedade e precisou ser atendido pelo Serviço Móvel de Urgência (Samu). 

A decisão pela condenação levou em conta as agressões xenofóbicas e até um desentendimento do técnico de química após fazer comentários racistas contra outro colega. 

Vítima foi demitida, agressor permaneceu

Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, a responsabilização da Toyota é necessária e o valor da indenização é correto e razoável diante do capital social da empresa, de R$ 709,9 milhões. Ele destacou que o empregador, embora ciente do problema, não agiu sobre o assédio moral ascendente (praticado por um subordinado contra o chefe), a xenofobia e a depressão grave do empregado. Outro aspecto contra a montadora é que ela demitiu a vítima após mudá-la de setor, mas manteve o agressor no emprego. 

A decisão foi por maioria. Ficou vencido o relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, que votou para reduzir o valor para R$ 130 mil em razão da média dos valores para indenizações por assédio moral. 

(Guilherme Santos/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). 
Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-1002736-56.2017.5.02.0467

FONTE/CRÉDITOS: Erga Omnes- TST
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Erga Omnes - Foto. TST

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Erga Omnes - Mundo Jurídico

Publicado por:

Erga Omnes - Mundo Jurídico

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR