Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 23 de Julho 2026
 Dia Estadual de Combate ao Feminicídio reforça mobilização pela proteção das mulheres
Justiça

Dia Estadual de Combate ao Feminicídio reforça mobilização pela proteção das mulheres

Fundamentada nos eixos da preservação da memória, da conscientização e da orientação, a data busca preservar a lembrança das vítimas, contribuir para que agressões e comportamentos abusivos não sejam naturalizados e divulgar os direitos das mulheres

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

EO - Erga Omnes - Justiça - TJPR

Da Redação

Desde 2019, o Paraná marca, em 22 de julho, o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio. Instituída pela Lei Estadual nº 19.873/2019, a data homenageia a advogada Tatiane Spitzner, vítima de feminicídio em 2018, em Guarapuava. O caso se tornou um marco na mobilização pelo enfrentamento à violência contra as mulheres no estado. 

Leia Também:

Fundamentada nos eixos da preservação da memória, da conscientização e da orientação, a data busca preservar a lembrança das vítimas, contribuir para que agressões e comportamentos abusivos não sejam naturalizados e divulgar os direitos das mulheres e os serviços disponíveis na rede de proteção. 

No primeiro semestre de 2026, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) recebeu 37.522 novos casos relacionados à violência doméstica. No mesmo período, foram registrados 161 novos casos judiciais relacionados ao feminicídio.¹ Os números reforçam a importância da conscientização, da prevenção e do fortalecimento da rede de proteção às mulheres. 

Para a juíza Luciane do Rocio Custódio Ludovico, a mobilização também busca mostrar às mulheres em situação de violência que elas não estão sozinhas e que têm o direito de procurar ajuda. “A ideia é justamente trazer todos aqueles que têm, de alguma forma, um compromisso no combate a essa violência, para externar essa indignação, passar as orientações de como essa mulher deve ser ajudada e mostrar que ela não está sozinha, que tem o direito de procurar e pedir ajuda”, afirmou a magistrada. 

Rede de proteção 

A violência doméstica não se limita às agressões físicas. Ameaças, humilhações, perseguição, isolamento, controle de recursos financeiros, coerção sexual e destruição de bens também podem caracterizar formas de violência. No Paraná, a rede de proteção é formada por instituições como o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as polícias Militar e Civil, as guardas municipais, as secretarias responsáveis pelas políticas para as mulheres e a Casa da Mulher Brasileira. 

A doutora Luciane Ludovico destaca que a atuação integrada dos órgãos que compõem a rede de proteção é fundamental para que as vítimas recebam orientações adequadas e encontrem apoio ao buscar ajuda. 

“A mulher que sofre violência procura o órgão que está mais perto, muitas vezes a Polícia Militar ou a Guarda Municipal. Então, é importante que todos esses órgãos que atuam juntamente com o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública estejam engajados e falando a mesma coisa”, afirmou. 

O acolhimento adequado é fundamental para que a vítima se sinta segura para relatar a situação, solicitar proteção e dar continuidade às providências necessárias. As ações realizadas no Dia Estadual de Combate ao Feminicídio também reforçam que a violência contra a mulher não deve ser tratada como um problema particular ou restrito ao ambiente doméstico, muito menos naturalizado. Mulheres que estejam vivendo uma situação de agressão ou ameaça têm o direito de procurar ajuda e receber atendimento respeitoso e acolhedor. 

No âmbito do Judiciário paranaense, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) é responsável pela elaboração e pela execução de políticas institucionais voltadas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. 

Para conhecer a atuação da Cevid, acesse: https://www.tjpr.jus.br/web/cevid 

¹Dados atualizados até 9 de julho de 2026. 

FONTE/CRÉDITOS: EO - Erga Omnes - TJPR
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): EO - Foto: TJPR

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Erga Omnes - Mundo Jurídico

Publicado por:

Erga Omnes - Mundo Jurídico

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!