Aguarde, carregando...

Sábado, 25 de Julho 2026
A partir de ação do MP Eleitoral, TRE-PR cassa mandados de vereadores eleitos em Almirante Tamandaré
Ministério Público

A partir de ação do MP Eleitoral, TRE-PR cassa mandados de vereadores eleitos em Almirante Tamandaré

A decisão decorre de ação de investigação judicial eleitoral e de ação de impugnação de mandado eletivo propostas pelo Ministério Público Eleitoral.

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

EO Erga Omnes - Ministério Público do Paraná -

Da Redação

A partir de atuação do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) determinou a cassação do mandado de três vereadores eleitos em 2024 no município de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, por partido político que fraudou a cota de gênero. Apurações demonstraram que o partido apresentou quatro candidaturas femininas fictícias no último pleito, com a exclusiva finalidade de atendimento ao exigido pela legislação eleitoral. De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), os partidos políticos devem registrar, no mínimo, 30% de candidaturas femininas.

Leia Também:

A decisão decorre de ação de investigação judicial eleitoral e de ação de impugnação de mandado eletivo propostas pelo Ministério Público Eleitoral. Em primeiro grau, a 171ª Zona Eleitoral de Almirante Tamandaré havia rejeitado os pedidos feitos nas ações judiciais, mas em resposta a recurso do MP Eleitoral, o TRE-PR reconheceu a prática das fraudes e, além das cassações, também determinou a nulidade de todos os votos obtidos pelo partido nas eleições de 2024, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Foram apontadas nas ações questões como a votação inexpressiva que as candidaturas tiveram, a padronização das prestações de contas, a ausência de atos de campanha e mobilização e a negligência do partido em relação às candidaturas. As apurações apontaram que as candidatas fictícias foram persuadidas a se candidatar com promessas de apoio financeiro, que não chegou a se concretizar, e promessas de futuras realocações em cargos comissionados. Além disso, não houve qualquer empenho da agremiação nas candidaturas, que não receberam orientações contábeis, jurídicas e de acesso a recursos partidários.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Processo 0600869-90.2024.6.16.0171

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

FONTE/CRÉDITOS: EO - Erga Omnes - Ministério Público do Paraná
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): EO - Foto: MPPR

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Erga Omnes - Mundo Jurídico

Publicado por:

Erga Omnes - Mundo Jurídico

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR