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Terça-feira, 25 de Agosto 2026
Ministros do STF abrem audiência pública sobre Lei Antifacção
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Ministros do STF abrem audiência pública sobre Lei Antifacção

Conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, debate reúne, em dois dias, 48 expositores para subsidiar julgamento de quatro ações que questionam a norma

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EO - Erga Omnes - STf

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na segunda-feira (24), audiência pública para discutir pontos da chamada Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A abertura foi conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das quatro ações que questionam a norma, e pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes.

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Entre outros pontos, os ministros destacaram a necessidade de aprimorar a atuação do Estado no enfrentamento do crime organizado, com maior coordenação entre as instituições, e a importância de conciliar a efetividade da política criminal com as garantias previstas na Constituição. Segundo o ministro Alexandre, a audiência também busca colher contribuições para aperfeiçoar a aplicação das normas e tornar a Justiça criminal mais eficiente.

Nos dois dias de debates, o STF ouvirá 48 autoridades, especialistas, operadores do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil. As manifestações técnicas e especializadas vão subsidiar a análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 795279567957 e 7958 pelo Plenário da Corte. O evento ocorre na sala de sessões da Primeira Turma e é transmitido pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube

A Lei Antifacção é questionada no STF pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), na ADI 7952; pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), na ADI 7956; pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa), na ADI 7957; e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), na ADI 7958.

Eficiência da Justiça criminal

Ao abrir os trabalhos, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o enfrentamento do crime organizado não é responsabilidade exclusiva dos órgãos de segurança pública e depende da participação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário.

Segundo o relator, o Judiciário reúne informações que acompanham os casos desde o início das investigações até a execução penal, mas esses dados ainda podem ser mais bem utilizados, inclusive com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial.

O ministro também chamou atenção para os problemas do sistema penitenciário e para a necessidade de uma resposta penal mais eficiente e adequada à gravidade das condutas. “O Brasil prende muito, mas infelizmente prende mal”, afirmou. Ele destacou que o simples aumento das penas não é suficiente para reduzir a criminalidade e defendeu maior rapidez e efetividade na responsabilização dos autores de crimes.

Entre os pontos que serão debatidos na audiência, o ministro citou regras sobre prisão preventiva, presunção de inocência, progressão de regime e livramento condicional, competência do Tribunal do Júri, sigilo das comunicações entre advogados e clientes presos, perda e alienação antecipada de bens, transferência para presídios federais, criação de bancos de dados sobre organizações criminosas, definição dos tipos penais e proporcionalidade das penas. O impacto da nova legislação sobre o sistema penitenciário brasileiro também será abordado.

Coordenação e integração

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a audiência pública amplia a participação de especialistas, gestores da segurança pública, operadores do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil no processo de interpretação constitucional. Segundo o decano, essa escuta qualificada amplia o conhecimento da Corte sobre uma matéria de alta complexidade técnica e grande impacto social.

Segundo Mendes, a atuação do Estado deve buscar responsabilização individualizada, com prova válida, processo regular, defesa efetiva e pena adequada, ao mesmo tempo em que deve evitar que o sistema penitenciário continue servindo ao fortalecimento das facções.

O ministro lembrou ainda que cabe ao Congresso Nacional definir a política criminal, mas compete ao STF verificar se as escolhas do Legislativo permanecem dentro dos limites estabelecidos pela Constituição. Segundo ele, quando possível, a Corte deve buscar soluções interpretativas que preservem as escolhas legislativas sem afastar a proteção aos direitos fundamentais.

Ao longo da tarde, a Corte ouvirá as exposições da programação de hoje.

(Cezar Camilo/AD)

FONTE/CRÉDITOS: EO - Erga Omnes - STF
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): EO - Foto: Gustavo Moreno/STF

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