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Terça-feira, 25 de Agosto 2026
STF notifica ao Congresso que presidentes de partidos e ex-parlamentares não podem indicar emendas
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STF notifica ao Congresso que presidentes de partidos e ex-parlamentares não podem indicar emendas

De acordo com ministro Flávio Dino, indicações feitas por esses agentes são nulas

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EO - Erga Omnes - STF

Da Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Congresso Nacional considere nulas todas as emendas parlamentares indicadas por presidentes de partidos que não exercem mandato legislativo e por ex-parlamentares . A medida foi determinada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854

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Após receber de 19 partidos políticos informações de que seus presidentes não dispõem de cotas ou mecanismos para alocar emendas parlamentares, Dino determinou o envio das manifestações à Polícia Federal (PF) e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.  

Segundo o ministro, as informações subsidiarão as investigações da PF sobre eventuais irregularidades e, no Congresso Nacional, devem ser comunicadas aos órgãos e unidades envolvidos no processamento das indicações de emendas parlamentares. Para o relator, está claro que os próprios partidos não reconhecem aos seus presidentes competência para indicar, distribuir ou alocar esses recursos.  

Com isso, qualquer ato que atribua a esses políticos e a ex-parlamentares a indicação de emendas deve ser considerado nulo e sem efeito jurídico. Eventual descumprimento pode resultar em apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo das esferas penal e civil. Dino salientou que a legislação não contempla a figura autônoma das chamadas “emendas de líderes”. 

Prestaram as informações os seguintes partidos: Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos e União Brasil. O ministro determinou a notificação pessoal dos presidentes do Podemos e do Solidariedade, que não enviaram respostas no prazo e terão mais cinco dias para fazê-lo, sob pena de multa. 

Leia a íntegra da decisão. 

(Virginia Pardal/AD//CF) 

FONTE/CRÉDITOS: EO - Erga Omnes - STF
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): EO - Foto.Foto: Antonio Augusto/STF

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