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Sábado, 25 de Julho 2026
Ações contestam lei que adota sexo biológico como critério para uso de banheiros
STF

Ações contestam lei que adota sexo biológico como critério para uso de banheiros

Associações alegam que norma do Estado do Pará desconsidera identidade de gênero e viola direitos fundamentais das pessoas trans

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EO - Erga Omnes - STF

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas ações contra lei do Estado do Pará que autoriza instituições religiosas, escolas confessionais e entidades por elas mantidas a estabelecerem regras para o uso de banheiros com base exclusivamente no sexo biológico, sem considerar a identidade de gênero. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs7996 e 7997 foram distribuídas ao ministro Luiz Fux.

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A primeira ação foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+; a segunda, pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos. As entidades sustentam que a Lei estadual 11.660/2026 viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a identidade de gênero, a laicidade do Estado e a repartição de competências.

Segundo as autoras, a norma também infringe direitos fundamentais das pessoas trans ao adotar o sexo biológico como único critério para o uso de banheiros em instituições religiosas. Argumentam que a lei compromete o reconhecimento jurídico da identidade de gênero e afronta princípios como vedação à discriminação, autonomia privada e o livre desenvolvimento da personalidade, além de invadir a competência privativa da União para legislar sobre direitos da personalidade e direito civil.

(Edilene Cordeiro/AS//JP)

FONTE/CRÉDITOS: EO - Erga Omnes- TSe
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): EO - Foto: Arte

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