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Sábado, 04 de Julho 2026
 CNJ cria regras de concessão de alvarás para atividades digitais de crianças e adolescentes
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CNJ cria regras de concessão de alvarás para atividades digitais de crianças e adolescentes

A norma também cria o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC), sistema que será mantido pelo CNJ para registrar e consolidar informações sobre alvarás expedidos para esse fim em todo o território nacional.

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Erga Omnes - CNJ

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nova Resolução que cria um modelo nacional com regras para a concessão de alvarás judiciais para participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. Os tribunais brasileiros devem se adequar aos novos mecanismos que protegem o público infantojuvenil em plataformas digitais e nas redes sociais, conforme as diretrizes do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e do Decreto nº 12.880/2025, ao mesmo tempo em que preservam o direito à participação e à liberdade de expressão.

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Os alvarás judiciais para atividades artísticas e para participação em conteúdos publicados em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros deverão ser requeridos pelo responsável legal da criança ou do adolescente, ou por pessoa autorizada. Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, conforme critérios definidos pelo CNJ, podendo ser alterados pela magistrada ou magistrado quando necessário.

Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes

A norma também cria o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC), sistema que será mantido pelo CNJ para registrar e consolidar informações sobre alvarás expedidos para esse fim em todo o território nacional. O BNAC permitirá acompanhar a validade das autorizações, subsidiar a formulação de políticas públicas e produzir indicadores sobre a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A ferramenta também deverá possibilitar a visualização do histórico de decisões relacionadas à mesma criança ou adolescente, contribuindo para a avaliação da carga de exposição e das medidas de proteção necessárias em cada caso.

A autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva. A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, bem como a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente. As magistradas e magistrados também poderão decidir se o retorno financeiro deverá ser garantido em nome da criança ou do adolescente.

 

Notificação dos perfis

A Resolução segue recomendações de representantes do CNJ, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), além de especialistas, pesquisadores e representantes da sociedade civil que tratam dos desafios relacionados à atuação de influenciadores infantojuvenis nas plataformas digitais. 

Participações relacionadas à publicidade infantil abusiva, à divulgação de produtos cuja comercialização seja vedada a esse público e a conteúdos que promovam apostas, jogos de azar ou atividades equivalentes serão proibidas. A vedação alcança ainda conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis, além de situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.

As plataformas digitais que veiculam conteúdos produzidos por crianças e adolescentes devem notificar os perfis para regularização junto à Justiça. A Resolução faz parte da implementação do ECA Digital, ao estabelecer mecanismos voltados à proteção de crianças e adolescentes contra exploração econômica, adultização e exposição excessiva no ambiente digital.

 

Processo: 0004036-07.2026.2.00.0000 do CNJ

FONTE/CRÉDITOS: Erga Omnes - CNJ
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Erga Omnes- CNJ

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