Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 27 de Julho 2026
União terá que formular plano para tornar acessíveis todos os sites da administração federal
Ministério Público

União terá que formular plano para tornar acessíveis todos os sites da administração federal

Liminar é resultado de ação civil pública que visa à regulamentação de parâmetros técnicos de acessibilidade para páginas eletrônicas

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Erga Omnes - Ministério Público

Da Redação

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a União terá que apresentar, em até 180 dias, um plano de transição para a plena implementação da acessibilidade em sites de todos os órgãos da administração pública federal. A obrigação foi estabelecida por uma decisão liminar que atende a demandas do MPF em uma ação civil pública apresentada no mês passado. O eventual descumprimento da ordem judicial poderá acarretar a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

Leia Também:

O aperfeiçoamento dos sites da administração federal é apenas um dos pedidos da ação, cujo objetivo é assegurar a autonomia de usuários com deficiência para o uso das funcionalidades de páginas eletrônicas, tanto do setor público quanto de empresas. Ao final do processo, o MPF pretende que a Justiça Federal imponha à União o dever de regulamentar o artigo 63 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI, Lei 13.146/2015), que torna obrigatória a acessibilidade digital. Há mais de dez anos, esse direito está pendente devido à inexistência de uma norma que defina com clareza os parâmetros técnicos a serem seguidos.

O MPF destaca que o Brasil já possui instruções sobre o assunto, descritas na norma NBR 17.225/2025 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Porém, o governo federal ainda precisa tornar esses critérios obrigatórios e definir as consequências no caso de descumprimento. A demora na criação das regras gera insegurança jurídica, inviabiliza a fiscalização pelos órgãos de controle e impede a punição de quem desrespeita o direito das pessoas com deficiência à acessibilidade na internet.

Além da resolução dessa pendência, o MPF pede que a União seja condenada ao pagamento de, pelo menos, R$ 144 milhões como indenização pelos danos morais coletivos causados pelo atraso na regulamentação. O valor deverá ser destinado a entidades assistenciais que atuam em prol da inclusão e que estejam cadastradas perante a Justiça Federal de São Paulo.

Exclusão digital – A falta de regulamentação cria um cenário crítico de exclusão digital. Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que, entre 366 organizações públicas federais verificadas, 88,5% têm sites classificados como “ruins” no quesito acessibilidade, enquanto apenas 1,74% possui páginas com desempenho “regular” ou “superior”. O problema se estende ao setor privado, onde empresas de e-commerce, de serviços e instituições financeiras utilizam a indefinição de diretrizes técnicas como justificativa para que seus sites da internet não sejam acessíveis.

Nos últimos anos, apesar das cobranças do MPF, o governo federal prorrogou sucessivamente o prazo previsto para a edição do ato normativo que regulamentaria o artigo 63 da LBI. Em agosto de 2025, o MPF expediu recomendação para que as diretrizes de acessibilidade digital fossem finalmente definidas, mas, passados mais de dez meses, os pedidos da instituição ainda não foram acatados.

A ação do MPF é de autoria do procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, José Rubens Plates.

O número processual é 5017981-57.2026.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada aqui.

FONTE/CRÉDITOS: Erga Omnes - Ministério Público
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Erga Omnes - Foto: MP

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Erga Omnes - Mundo Jurídico

Publicado por:

Erga Omnes - Mundo Jurídico

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR