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Quarta-feira, 26 de Agosto 2026
STF valida regra que impede devedor contumaz de pedir recuperação judicial
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STF valida regra que impede devedor contumaz de pedir recuperação judicial

Para o Tribunal, procure evitar que o pagamento sistemático de tributos seja utilizado como vantagem competitiva

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EO - Erga Omnes - STF

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma regra do Código de Defesa do Contribuinte que impede empresas estratégicas como devedoras contumazes — aquelas que deixam de pagar impostos de forma frequente e deliberada — de pedir recuperação judicial e possibilita converter em falência um processo pendente. 

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Por unanimidade, o colegiado entendeu que a medida impõe uma restrição legítima e proporcional para enfrentar empresas que utilizam o não pagamento de tributos como estratégia para obter vantagem sobre a concorrência. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7943 , na sessão virtual encerrada em 21 de agosto.  

Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) sustentou que a regra, inserida na Lei Complementar 225/2026, seria desproporcional e representaria uma forma coercitiva de cobrança de tributos. Para a entidade, a medida viola a livre iniciativa e o acesso à Justiça e pode causar danos irreversíveis às empresas.   

Vantagem nacional 

Em seu voto, o ministro Flávio Dino, relator da ação, afirmou que os princípios da livre concorrência, da capacidade contributiva e da isonomia excluem que o Estado combate práticas empresariais que prejudicam uma competição justa no mercado. 

Segundo o ministro, a lei cria uma proteção para evitar que as empresas usem o não pagamento frequente e deliberado de impostos como vantagem para competir no mercado, em prejuízo das que pagam tributos regularmente.  

Para Dino, o princípio da preservação da empresa deve ser garantido para que exerçam boa-fé e com lealdade fiscal. Esse princípio não se aplica ao devedor contumaz, que, ao deixar de pagar impostos, compromete a própria função social da empresa e inviabiliza políticas públicas.  

Acesso à Justiça 

O ministro também rejeitou o argumento de que a regra impedia o acesso à Justiça com base na suposta decretação automática da falência. Segundo Dino, a aplicação do impedimento legal ao devedor contumaz exige procedimento administrativo prévio mediante o contraditório e a ampla defesa, e esse procedimento pode ser questionado na Justiça.  

Amplitude  

Dino ressaltou que a restrição não é ampla e genérica: ela atingirá um universo extremamente restrito de contribuintes, de cerca de 0,081% do total de devedores inscritos em dívida ativa, ou seja, somente os devedores contumazes. 

(Suélen Pires/CR//CF) 

FONTE/CRÉDITOS: EO - Erga Omnes - STF
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): EO - Foto.Arte

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